Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical
Se o STF aprovar a volta do imposto sindical, convenções coletivas poderão ser impostas aos trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
Julgamento terminará na próxima segunda-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21), em Brasília, o placar de oito votos a zero a favor do recebimento das denúncias contra 100 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano. Na ocasião, vândalos depredaram os edifícios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O julgamento virtual começou na madrugada de terça-feira (18) e será finalizado na próxima segunda-feira (24). Na modalidade virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.
Faltam os votos de André Mendonça e Nunes Marques. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, somente dez ministros votam no julgamento.
Ao final do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, Moraes deverá analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.
Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. As demais foram soltas por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
Na próxima segunda-feira (24), o Supremo vai julgar as denúncias contra mais 200 investigados. No total, a PGR denunciou 1,3 mil acusados ao Supremo.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Kleber Sampaio - 21/04/2023 13:25:09. Última edição: 21/04/2023 13:25:09
Tags: Stf Atos Golpistas Julgamento
Se o STF aprovar a volta do imposto sindical, convenções coletivas poderão ser impostas aos trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
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