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Ação civil pública estabelece indenização por dano moral causado pela ofensa à democracia e à segurança aeroportuária.
Medida é tomada em recurso do Ministério Público do Pará
O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, validar o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
"Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]", afirmou.
Por Agência Brasil - Brasília / Edição: Kleber Sampaio - 23/11/2023 21:05:11. Última edição: 23/11/2023 21:05:11
Ação civil pública estabelece indenização por dano moral causado pela ofensa à democracia e à segurança aeroportuária.
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