Gilmar Mendes pede que a PGR investigue o senador Alessandro Vieira por tentar indiciar ministros
O ministro Gilmar Mendes requereu à PGR a investigação do senador Alessandro Vieira após tentativa de indiciamento de magistrados do STF e do procurador-geral na CPI do Crime Organizado. Mendes aponta desvio de finalidade na conduta do parlamentar. Vieira defende que a ação é protegida por imunidade parlamentar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O pedido, formalizado nesta quarta-feira (15), ocorre após o parlamentar requerer o indiciamento de Mendes, dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral Paulo Gonet, no âmbito da CPI do Crime Organizado do Senado. A fundamentação do senador baseava-se em um suposto envolvimento dos magistrados e do chefe da PGR com o caso do Banco Master.
Para Gilmar Mendes, a conduta do relator da CPI configura desvio de finalidade, visto que a comissão foi instituída para apurar ações do crime organizado. O ministro sustenta que a tentativa de indiciamento aconteceu após a Corte conceder habeas corpus contra quebras de sigilo e permitir que investigados prestassem depoimentos, o que representaria uma interferência nas atribuições do Poder Judiciário. Diante disso, Mendes requer a apuração dos fatos, apontando que a ação de Vieira pode se enquadrar na Lei 13.869/2019 e em outros marcos repressivos criminais.
O ministro destacou ainda que a proposta de indiciamento dos membros do STF e da PGR não foi aprovada pelos demais integrantes da CPI, evidenciando que a tese do relator não obteve consenso entre seus pares.
Em resposta, o senador Alessandro Vieira afirmou que a representação será contestada com rigor técnico e tranquilidade. O parlamentar defende que a emissão de avaliações jurídicas sobre fatos concretos, por meio de voto em uma CPI, não constitui abuso de autoridade, estando a conduta resguardada pela imunidade parlamentar.