Lewandowski antecipa aposentadoria do STF para 11 de abril
Ministro foi nomeado em 2006, no primeiro mandato de Lula, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para decidir que as pessoas com diploma de curso superior não devem ter direito à prisão especial antes da condenação definitiva.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para decidir que as pessoas com diploma de curso superior não devem ter direito à prisão especial antes da condenação definitiva. Esse foi o entendimento de seis ministros até a tarde desta quinta-feira (30), em julgamento que está sendo realizado no plenário virtual e que se encerra à meia-noite de sexta.
Essa norma da prisão especial foi contestada no STF ainda em 2015: na época, a Procuradoria-Geral da República defendeu que a regra viola os princípios da dignidade humana e da isonomia, ou seja, do tratamento igualitário.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que conseguir um diploma universitário ainda é algo inacessível para a maioria da população. Ele ressaltou, ainda, que a regra atualmente em vigor passa a ideia equivocada de que os presos comuns não merecem atenção especial do Estado brasileiro.
Esse entendimento do Alexandre de Moraes foi acompanhado, até a noite de quinta-feira, por outros cinco ministros do STF. Eles argumentaram que não há lógica na ideia de que o grau de instrução dos presos deve ser critério para justificar a separação entre eles.
Os ministros do Supremo ressalvaram, no entanto, que os presos podem ser separados dos demais, caso haja necessidade de proteção da sua integridade física, moral ou psicológica — independentemente do grau de escolaridade.
Agência Brasil / Por Daniel Ito - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Roberto Piza / Alessandra Esteves - 30/03/2023 20:25:03. Última edição: 30/03/2023 20:25:03
Tags: Stf Prisão Especial Curso Superior Diploma
Ministro foi nomeado em 2006, no primeiro mandato de Lula, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.
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