Justiça

Rosa Weber adianta voto sobre revisão de aposentadorias

Julgamento foi suspenso após pedido de vista de Cristiano Zanin

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu nesta terça-feira (22) antecipar voto no julgamento sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rosa Weber adianta voto sobre revisão de aposentadorias
© Valter Campanato/ Agência Brasil

Na semana passada, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Pelas regras internas da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas Rosa Weber decidiu antecipar o voto sobre a questão porque vai se aposentar no próximo mês. Apesar do voto da ministra, o julgamento continua suspenso. Não há data prevista para a retomada. 

Voto

Para a ministra, a decisão do STF que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos.

Pelo entendimento, a possibilidade de revisão vale a partir de 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outro ponto do voto, o pagamento retroativo deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Por André Richter - Agência Brasil - Brasília / Edição: Aline Leal - 22/08/2023 16:00:22. Última edição: 22/08/2023 16:00:22

Tags: Aposentadoria Revisão De Toda Vida Stf INSS Rosa Weber

Leia também:

Ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como crime de injúria racial

Ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como crime de injúria racial

A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo Supremo Tribunal Federal.

Sites de ensino de SP podem ter coletado dados pessoais de alunos

Sites de ensino de SP podem ter coletado dados pessoais de alunos

A denúncia foi feita pela ONG Human Rights Watch, e está sendo apurada pelo Ministério Público de São Paulo. Os casos aconteceram por meio de plataformas que prestaram serviço à Seduc, entre elas o Descomplica, Escola Mais e Explicaê.

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Este site usa cookies para fornecer serviços e analisar o tráfego. Saiba mais. Ok, entendi