Justiça

Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre

Ministra visitou terra indígena no Vale do Javari

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena, que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre.

Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre
© Fernando Frazão/ Agência Brasil

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes.

Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal.

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto.

De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal.

Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória.

Tese

No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Fernando Fraga - 22/03/2023 11:25:07. Última edição: 22/03/2023 11:25:07

Tags: Rosa Weber Stf Marco Temporal Terra Indígena Demarcação

Leia também:

PF desarticula grupo que planejava ataques contra autoridades

PF desarticula grupo que planejava ataques contra autoridades

Ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que plano inclui homicídios contra vários agentes públicos, entre eles um senador e um promotor de Justiça.

Justiça nega pedido do Ministério Público no caso do Grupo Americanas

Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram legal a nomeação de dois administradores judiciais no processo de recuperação judicial da varejista.

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

PF cumpre quatro mandados na investigação de ataque hacker a Janja

Segundo a Polícia Federal, mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, e as investigações sobre ataque ao perfil de Janja estão em andamento.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

Este site usa cookies para fornecer serviços e analisar o tráfego. Saiba mais. Ok, entendi