STF passa ouvir advogados antes de liberar votos para julgamento
Medida foi aplicada pela 1ª vez hoje, quando os ministros ouviram as partes no processo que discute constitucionalidade do regime de separação de bens em casamentos de idosos.
O voto do presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, que foi acompanhado integralmente pelo plenário, reconheceu que o Estado deve procurar assegurar em igualdade de condições o direito fundamental ao voto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (18), que o poder público tem o dever de fornecer transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições.
O voto do presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, que foi acompanhado integralmente pelo plenário, reconheceu que o Estado deve procurar assegurar em igualdade de condições o direito fundamental ao voto.
Barroso destacou ainda que a ausência de lei sobre o tema gera violações a direitos fundamentais, o que justifica a atuação do STF. Com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, sob argumento de que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.
No dia 29 de setembro do ano passado, Barroso atendeu parcialmente o pedido ao determinar que o transporte coletivo fosse mantido em níveis normais, sem redução no domingo das eleições.
Ao votar o mérito, Barroso apontou que a falta de uma política pública sobre o tema tem potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de ir às urnas.
Para Barroso, a gratuidade do transporte também impede um crime eleitoral grave, que é o transporte de eleitor.
Agência Brasil / Por Daniella Longuinho - Repórter Rádio Nacional - Brasilia / Edição: Roberto Piza / Alessandra Esteves - 18/10/2023 22:35:18. Última edição: 18/10/2023 22:35:18
Tags: Stf Eleições Voto Transporte Gratuito
Medida foi aplicada pela 1ª vez hoje, quando os ministros ouviram as partes no processo que discute constitucionalidade do regime de separação de bens em casamentos de idosos.
Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar licença-paternidade. Se a norma não for aprovada, benefício seguirá regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.