STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Tese defendida por proprietários estabelece que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituiçã.
Sessão foi suspensa em junho
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quarta-feira o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os ministros vão decidir se os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou que disputavam no dia 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
Até o momento, dois votos são contra essa tese: um do ministro Edson Fachin, que é o relator, e um de Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques, por outro lado, defendeu que a data seja utilizada como marco.
O último voto foi dado por Moraes, em junho. Ele apresentou uma proposta para que, caso o marco temporal vença o julgamento, que as comunidades indígenas sejam compensadas com terras equivalentes, caso aceitem.
O ministro também apontou que caso um território seja reconhecido onde existam proprietários regularizados, que a União pague indenização sobre o valor total dos imóveis.
Na sequência, o ministro André Mendonça pediu vista do processo.
O caso concreto que originou esse julgamento trata do pedido de reintegração de posse do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina de uma área reconhecida pela Funai como do povo Xokleng.
Agência Brasil / Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília / Edição: Ana Lúcia Caldas/ Marizete Cardoso - 30/08/2023 10:00:08. Última edição: 30/08/2023 10:00:08
Tags: Stf Julgamento Marco Temporal Indígenas
Tese defendida por proprietários estabelece que indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituiçã.
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