Povos indígenas marcham em Brasília contra marco temporal
Projeto de Lei 2.903/2023 estabelece que povos indígenas só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro do mesmo ano).
Placar está 4 a 2 contra o limite temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
© José Cruz/ Agência Brasil
O julgamento foi suspenso em dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos contra a tese e 2 a favor.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal, mas o alcance da decisão ainda deve ser definido a partir do voto de Moraes.
O ministro votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Fernando Fraga - 20/09/2023 15:05:18. Última edição: 20/09/2023 15:05:18
Tags: Stf Supremo Tribunal Federal Marco Temporal Indígenas
Projeto de Lei 2.903/2023 estabelece que povos indígenas só têm direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro do mesmo ano).
Julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, após o voto de Luís Roberto Barroso. Além dele, Fachin, Moraes e Zanin se manifestaram contra a tese defendida por proprietários de terras. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
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