PGR manifesta-se contra aprovação tácita de atividades de mineração
No documento, o procurador-geral Augusto Aras diz que as normas constitucionais e leis do setor determinam a proteção ambiental contra a exploração de atividades nocivas.
Liminar está valendo, mas será julgada no plenário virtual da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.
© Nelson Jr./SCO/STF
Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado, secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.
A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.
Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.
“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.
A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília / Edição: Juliana Andrade - 16/03/2023 20:00:49. Última edição: 16/03/2023 20:00:49
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No documento, o procurador-geral Augusto Aras diz que as normas constitucionais e leis do setor determinam a proteção ambiental contra a exploração de atividades nocivas.
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